Saiba quais atividades não são permitidas no MEI e o que é necessário fazer nesses casos

Quem pretende abrir um negócio, mesmo que de pequeno porte, precisa ter atenção quanto à parte burocrática. Afinal, é muito importante entender como formalizar o empreendimento, pois isso é necessário para evitar problemas fiscais e para garantir a saúde financeira da empresa.

Dependendo do seu ramo de atuação e do tamanho do negócio, atuar como MEI é uma ótima alternativa. Assim você garante mais facilidade com relação a documentação e pagamento de impostos, além de manter seu negócio em dia com as obrigações tributárias.

Porém, essa é uma opção que não está disponível para todos. Pensando nisso, preparamos este artigo para que você saiba o que fazer caso a sua empresa não se enquadre como MEI. Confira!

Entenda o que é MEI

Conhecido como MEI, o microempreendedor individual é um tipo de empresa criada em 2009 com o intuito de formalizar a atividade de vários profissionais que atuavam como autônomos. Essa iniciativa foi importante para regularizar os negócios e oferecer a segurança jurídica que toda empresa precisa.

Atualmente, para ser MEI, o microempreendedor precisa se cadastrar no portal do empreendedor. Mas, para isso, é necessário atender ao requisito de faturamento anual limitado a 81 mil reais, além de estar dentro das atividades previstas no próprio site do governo federal e poder contratar até um funcionário apenas.

Ao fazer a opção pelo MEI, o empreendedor tem diversos benefícios como garantia de benefícios previdenciários. Além disso, passa a fazer o pagamento de seus tributos de forma reduzida e por meio de um único documento, o DAS-MEI.

Quais atividades não são permitidas no MEI

Apesar de todas as vantagens trazidas pelo programa, não são todas as atividades que se enquadram no MEI. Sendo assim, é necessário ter muita atenção para não realizar o cadastro errado de sua empresa e ter problemas fiscais, tributários e com a lei.

De forma geral, profissionais que exercem atividades intelectuais não podem ser MEI. Entre essas profissões estão advogado, dentista, médico, engenheiros, programadores, entre outras que não constam na lista do MEI no portal do governo.

Além disso, quem recebe aposentadoria por invalidez ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) também não pode ser MEI. Pensionista ou servidor público federal, sócio e administrador de outra empresa, ou enstrangeiro com visto provisório também não podem ser MEI.

Saiba o que fazer se a sua atividade não se enquadra como MEI

Se a sua atividade não se enquadra como MEI ou se você tem alguma das condições que impossibilitam a utilização desse regime empresarial, é necessário fazer a opção por outro tipo de empresa, como ME (Microempresa).

Diferente do MEI, a abertura da ME tem um processo burocrático maior, exigindo o levantamento de diversos documentos, por exemplo. Por isso, é importante recorrer à ajuda de uma contabilidade para que sejam realizadas todas as etapas de abertura da empresa seguindo o que é exigido por lei.

As principais diferenças entre MEI e ME são a quantidade de funcionários que passa de uma para até dez permitidos, a renda anual pode ser de até 360 mil reais e passa a ser obrigatória a contratação de cum contador.

Agora que você já sabe mais sobre as atividades permitidas como MEI, verifique se o seu empreendimento está enquadrado corretamente. 

Ainda tem dúvidas sobre como abrir sua empresa ou está com problemas de enquadramento tributário? Entre em contato conosco! 

Equipe W|O|S