Entender os diferentes tipos de relações de trabalho e avaliar qual é a melhor forma de contratação para o seu negócio é um passo muito importante.

Os trabalhadores de uma empresa são necessários para manter o pleno funcionamento e desenvolvimento da empresa. Por isso é importante conhecer os tipos de contratos de trabalho que podem ser determinados conforme as necessidades de cada ofício. 

O empregador e seu pessoal podem, portanto, garantir a realização de cada trabalho, dependendo de sua natureza. Também permite ordenar as ofertas de emprego disponíveis e distribuí-las por setor. 

Desde a reforma trabalhista, a legislação evoluiu para apoiar as relações de trabalho, criando oportunidades para que todos se beneficiem de contratos flexíveis. Agora você pode contratar freelancers, trabalhadores que atuarão de forma remota, trabalhadores temporários, os chamados intermitentes ou estagiários, quando quiser, agregando novos talentos, além da contratação de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Existem opções para todos os cargos, necessidades e objetivos do projeto e da empresa. Os contratos variam conforme a duração, curso, qualificação e a existência ou não de vínculo empregatício.

Antes de falar sobre todas as formas de contratação, é válido reforçar sobre como escolher a melhor para a sua empresa.

A melhor forma de contratação depende do cargo, função, adequação estratégica e objetivos da empresa. 

A cada momento e a cada solicitação da empresa, há uma forma de recrutamento mais adequada: cabe ao RH e aos gestores decidir qual é mais merecedor. Vamos a elas?

CONTRATO COM CARTEIRA ASSINADA (CLT)

Esta é a contratação CLT clássica em tempo integral, atribuída a funcionários permanentes da organização. Nesse modelo, os empregados fazem jus a todos os benefícios estatutários, como 13º salário, FGTS, INSS e parte do vale-transporte e alimentação, além das férias. No entanto, o custo de manutenção desse tipo de contrato continua alto: em torno de 65% do salário. Os empregadores também podem celebrar um contrato de experiência 90 dias antes do contrato entrar em vigor.

CONTRATO PJ (FREELANCER)

Modalidade Contratual PJ (Pessoa Pessoal) refere-se a um profissional cuja empresa está registrada e arca com todos os custos pela execução dos serviços. É o caso de milhares de autônomos que negociam diretamente seus serviços com empresas e emitem nota fiscal. Portanto, não há vínculo empregatício e o especialista é remunerado apenas pelo serviço prestado.

CONTRATO TEMPORÁRIO

O trabalho temporário também segue as mesmas regras de antes, durante os períodos de aumento da carga de trabalho ou rotatividade de funcionários. Nesse regime, a empresa se beneficia da isenção de despesas adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS.

CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL

Aqui, novamente, o trabalho a tempo parcial continua com a mesma regra: até 25 horas semanais. Neste modelo, os salários são pagos proporcionalmente à jornada e os trabalhadores têm direito a dias de férias proporcionais após 12 meses de contrato.

ESTÁGIO

Os estágios têm taxas mais baixas e carga horária máxima de 6 horas por dia, e devem ser mediados por um agente de integração como CIEE, Nube ou Universidades. Os contratos são ainda regidos pela Lei n.º 11.788, em vigor desde 2008, que dispõe sobre os estágios dos alunos no âmbito do projeto pedagógico dos cursos.

Cabe lembrar que o objetivo do curso é preparar o profissional para a profissão e contribuir com sua formação, para a máxima eficácia na empresa. Seus benefícios são remuneração, vale-transporte e 30 dias de férias remuneradas.

JOVEM APRENDIZ

Outra forma de criar oportunidades é contratar jovens aprendizes que devem estar cursando o ensino médio e com idade entre 14 e 24 anos. Os contratos podem ser celebrados por até dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Para estágios, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia. Esta forma de contratação é regida pela Lei n.º 10.097 de 2000, que permite a inserção de 5% a 15% de colaboradores por organização.

CONTRATO POR TERCEIRIZAÇÃO

Com a reforma trabalhista, o contrato de terceirização de trabalhadores também é permitido para as atividades que a empresa se dispõe. Neste caso, o cumprimento das leis trabalhistas e o pagamento dos honorários são de responsabilidade da empresa subcontratada e seus regimes de trabalho escolhidos. Mais importante ainda, essa estratégia de terceirização dá às empresas a oportunidade de contratar funcionários qualificados, mas sem o esforço direto de passar pelo processo de contratação, economizando tempo e dinheiro.

CONTRATAÇÃO POR HOME OFFICE (TRABALHO REMOTO)

Por fim, o home office foi formalizado como uma das novas formas de trabalhar, refletindo a tendência do trabalho remoto em todos os setores. Nesta modalidade, todas as regras são concluídas em acordo pessoal entre o empregado e a empresa, incluindo questões sobre equipamentos e custos de energia e internet. A gestão de projetos é realizada de acordo com a tarefa, conforme as necessidades da empresa.

CONTRATAÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE

Nos contratos de trabalho intermitentes, o trabalhador é remunerado por uma jornada ou uma hora de trabalho, com direito a férias, FGTS, INSS e 13ª salário. Nesse regime, os trabalhadores são contratados pela empresa sob demanda e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário-base do cargo.

CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO

As empresas agora também podem contratar especialistas independentes que podem prestar serviços mesmo sem uma empresa listada. Basta utilizar o RPA (Recibo de Pagamento do Autônomo) elaborado pelo empresário para efetuar o pagamento. Esse tipo de trabalhador também pode ser considerado autônomo, mas é empregado como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Vale frisar que o melhor tipo de contratação para a sua empresa dependerá do cargo, da função, da relevância e dos objetivos que a organização pretende atingir.

Obviamente, as posições mais importantes da empresa exigem recrutamento CLT, que ainda é a maneira mais segura de reter os talentos de vendas necessários. No caso de requisitos específicos, a empresa tem várias opções para atender as necessidades: trabalhadores temporários, trabalhadores intermitentes e autônomos.

Neste caso, a contratação temporária e intermitente é atribuída a funções que não requerem especialização, enquanto os freelancers são muitas vezes profissionais avançados com competências específicas. Para o setor de tecnologia, é fundamental poder contratar em home office, o que amplia o acesso a talentos diferenciados que só trabalham remotamente.

Para  serviços operacionais,  a terceirização torna-se uma ótima opção para reduzir custos e aumentar a eficiência. Por fim, os estagiários e jovens aprendizes são um veículo para investir no futuro da empresa e formar novos talentos de acordo com suas necessidades.

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Equipe W.O.S