A razão social e o nome fantasia fazem parte da formalização do seu negócio e podem contribuir para o seu reconhecimento; saiba mais com a W.O.S Contabilidade Digital!

Ao iniciar um negócio, é necessário avaliar duas coisas muito importantes, que são a razão social e o nome fantasia. Para isso, é ideal que você aprenda quais são as diferenças entre elas e onde usá-las corretamente.

Com tantas semelhanças entre os dois, é natural que haja alguma confusão ao abordá-los. Por isso, conhecer e diferenciar cada um é muito importante para fortalecer o seu empreendimento. Pensando nisso, nós, da W.O.S Contabilidade Digital, apresentamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura! 

A razão social é um nome de empresa registrado pelas autoridades estaduais e um notário, que aparece em contratos, documentos, documentos legais, faturas, etc. Ele é criado junto com o CNPJ e também é chamado de nome empresarial – justamente por ser praticamente o nome de uma pessoa jurídica. 

Ela deve ser única, ou seja, nenhuma outra entidade legal pode ser registrada com com uma razão social já existente. Portanto, ao registrar sua empresa em  cartório ou junta comercial, é importante certificar-se de que o nome escolhido para a sua razão social não existe. Caso já exista, o registro não pode ser feito. 

Razão social  nome fantasia

Já o nome fantasia é o popular de uma pessoa jurídica – ou nome comercial, como também é conhecido. É utilizado para promoção da empresa. Simplificadamente, é o nome que torna-se conhecido do público em geral. 

É importante dizer que não há regras especiais quanto ao nome da empresa. Ele é escolhido livremente pelo empresário e pode até  ser igual ao nome da empresa. No entanto, como o objetivo principal é que o público lembre-se da empresa, a escolha deve ser assertiva.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar a alteração do nome fantasia de sua empresa a qualquer momento por meio do Portal Empresas e Negócios, na aba de “Atualização Cadastral de MEI”, e na opção “Solicitar”. 

É de suma importância estar atento às regras do órgão que faz o registro de marcas, que é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI.

Resumidamente, quais são as diferenças entre a razão social e o nome fantasia? Basicamente, é a finalidade de cada um. A razão social é o nome registrado e as informações básicas de qualquer empresa e precisa seguir certas regras. Por outro lado, um nome fantasia é quase opcional. São propriedades diferentes da mesma empresa.

Agora que você já sabe quais as diferenças entre a razão social e o nome fantasia, conte com a W.O.S. Contabilidade para ajudá-lo com esse aspecto da formalização da sua empresa!

Equipe W|O|S