O Simples Nacional é um regime tributário que confere diversos benefícios e que vale ser optante.

Uma dúvida muito frequente entre os contribuintes é se há a possibilidade de ter mais de uma empresa no Simples Nacional.

O Simples Nacional é voltado a facilitar o pagamento de impostos e proporcionar algumas vantagens aos contribuintes — é também direcionado para o Microempreendedor Individual (MEI), assim como Micro e Pequenas Empresas.

Acompanhe conosco, da WOS Contabilidade, para saber mais sobre o Simples Nacional!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é considerado um regime tributário. Um regime tributário é um determinado conjunto de leis que visam determinar a maneira como uma empresa deverá pagar os seus impostos. O Simples Nacional foi criado no ano de 2006, por meio da Lei Complementar 123. É voltado, de maneira geral, para MEIs, assim como para as Micro e Pequenas Empresas. 

Como funciona o Simples Nacional?

Para que uma empresa se beneficie deste plano, são considerados os seguintes fatores: 

  • O tipo de atividade econômica exercida por essa empresa; 
  • O tipo de negócio dessa empresa; 
  • O faturamento anual da empresa; 
  • A forma como essa empresa é constituída. 

Referente ao faturamento, uma microempresa deve faturar até R$360 mil/ano. Já para uma Empresa de Pequeno Porte, o limite anual é de R$4,8 milhões/ano.

No que se refere ao MEI, as regras de faturamento diferem deste regime e não podem ultrapassar R$81 mil/ano. 

Mesmo reunidas as condições de tipo de negócio, faturamento e estrutura empresarial, é importante atentar para o tipo de atividade econômica, pois nem todos os tipos de negócios podem optar pelo Simples Nacional.

Em resumo, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, as seguintes empresas:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
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Afinal, posso ter mais de uma empresa participando do Simples Nacional?

Sim, você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional. Todavia, precisará atender a algumas exigências. O volume de negócios total de todas as empresas não deve exceder R$4,8 milhões/ano.

É válido ressaltar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha uma participação de mais de 10% do capital em outras empresas que optem por outros regimes tributários. 

Portanto, os contadores precisam analisar criteriosamente a alíquota tributária da empresa com base na composição empresarial dos sócios. 

Caso o total de rendimentos de todas as empresas com as quais o empresário tenha uma parceria ultrapasse o limite máximo de rendimentos, a empresa tributada no Simples Nacional não será elegível para este regime.

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Equipe WOS