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e-Social Doméstico
A Constituição Federal de 1988 foi alterada em 2013 e, a partir de então, os(as) empregados(as) domésticos(as) passaram a gozar de direitos que ainda não usufruíam, tais como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; fixação de jornada de trabalho remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 (dezoito) anos.
Nós da W|O|S, garantimos que todos os direitos dos Empregados Domésticos sejam garantidos e que você, Empregador Doméstico, não corra nenhum risco pela falta informação e o envio delas ao governo.
- Cadastros no e-Social (empregador e empregado);
- Rotinas de admissão;
- Elaboração dos documentos referente ao Contrato:
- Etiquetas para Carteira de Trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Cartão de Ponto
- Folha de pagamento – Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal;
- Apuração de impostos – Emissão da guia do eSocial (DAE);
- Controle de férias e afastamentos;
- Rescisão;
- Envio da documentação por meio eletrônico;